O ESTUPRADOR TINHA QUE SE CASAR COM A VÍTIMA?

O ESTUPRADOR TINHA QUE SE CASAR COM A VÍTIMA?

O ESTUPRADOR TINHA QUE SE CASAR COM A VÍTIMA?

1. Uma passagem em Deuteronômio fala sobre um CASO em que diz que, quando um homem PEGAR ("TAPHAS" H8610) e se deitar com uma MULHER SOLTEIRA (não noiva), ele terá que pagar ao pai da moça 50 peças de prata e ela será sua ESPOSA, pois a HUMILHOU ("ANAH" H6031), NÃO podendo largá-la. Há quem entenda que este caso se trate de um ESTUPRO pois diz que ele a HUMILHOU ("ANAH" H6031) (Deuteronômio 22:28,29). MAS como entender isso? 

2. Na verdade, este CASO não se trata de estupro, mas sim de “sexo sem compromisso entre solteiros”, pois é o mesmo CASO relatado em Êxodo (Êxodo 22:16,17). SE fosse caso de estupro, a mulher GRITARIA por socorro (Deuteronômio 22:27). A expressão “ele a HUMILHOU ("ANAH" H6031)” NÃO significa que ele a “estuprou”, pois A MESMA expressão é utilizada, no contexto anterior, em um CASO de ADULTÉRIO, em que, embora a mulher tivesse consentido, mesmo assim, é dito que o homem a HUMILHOU ("ANAH" H6031) (Deuteronômio 22:23,24). 

3. No contexto anterior, (a) temos o CASO de ADULTÉRIO, pois o grito de socorro não é mencionado; neste caso, os dois sofreriam “pena de morte” (Deuteronômio 22:22); (b) temos o CASO de sexo consentido com mulher noiva, pois não houve grito de socorro; neste caso, os dois sofreriam “pena de morte” (Deuteronômio 22:23,24); (c) temos o CASO de ESTUPRO, pois o homem FORÇOU (“CHAZAK” H2388) a mulher e ela gritou por socorro; neste caso, somente o estuprador (obviamente) sofreria “pena de morte” (Deuteronômio 22:25-27); e finalmente o último CASO de “sexo sem compromisso entre solteiros”, no qual não haveria “pena de morte” (Deuteronômio 22:28,29). 

4. Veja que (a) o sexo NÃO CONSENTIDO (ESTUPRO) era evidenciado pelo GRITO de socorro (Deuteronômio 22:27) e (b) o sexo CONSENTIDO (ADULTÉRIO, por exemplo) era evidenciado por não gritar (Deuteronômio 22:24), MAS, de qualquer forma, para que alguém sofresse “pena de morte”, seria necessário, no mínimo, DUAS TESTEMUNHAS (Deuteronômio 17:6 – Deuteronômio 19:15) e, SE a testemunha fosse FALSA, receberia a mesma punição da pessoa que foi acusada indevidamente, ou seja, sofreria a “pena de morte” (Deuteronômio 19:16-19).

(a) Como acusar um homem de ESTUPRO sem, ao menos, duas testemunhas?

(b) Como acusar um homem e uma mulher de ADULTÉRIO sem, ao menos, duas testemunhas?

REFLEXÕES

5. Imagine que a mulher GRITASSE por socorro, mas ninguém conseguisse ouvir os gritos, nem conseguisse ver o que estaria acontecendo e o estuprador fugisse! Nesse caso, não haveria testemunhas! Obviamente, tanto o “abalo psicológico” quanto “as partes íntimas machucadas da mulher” seriam evidências de que ela era vítima; de qualquer forma, NÃO haveria pena de morte, por não haver testemunhas (Deuteronômio 17:6 – Deuteronômio 19:15).

6. A questão do GRITO por socorro (Deuteronômio 22:24 – Deuteronômio 22:27) é apenas uma evidência de sexo não consentido! Fora a questão do GRITO, SE a cena fosse flagrada (vista) pelas testemunhas, é obvio que se poderia perceber se a mulher estaria consentindo ou não com o sexo! O fato é que, sem testemunhas, NÃO poderia haver “pena de morte” (Deuteronômio 17:6 – Deuteronômio 19:15).